A VIABILIDADE CONSTITUCIONAL DA ADOÇÃO DO PARLAMENTARISMO NO BRASIL: O PERENE DILEMA INSTITUCIONAL BRASILEIRO EM SEUS ASPECTOS HISTÓRICOS, JURÍDICOS E POLÍTICOS

Autores

  • Leonardo Simchen Trevisan Universidade Federal do Rio Grande do Sul
  • José Alcebíades de Oliveira Junior Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v7i3.624

Resumo

O presente estudo trata da viabilidade de uma mudança no sistema de governo no quadro da vigente Constituição da República Federativa do Brasil. Levando em consideração aspectos históricos, jurídicos e políticos, ele busca resgatar o pensamento de autores clássicos da teoria constitucional brasileira acerca do melhor sistema de governo para o país, se o presidencialismo ou o parlamentarismo, e contextualizá-lo na presente conjuntura, expondo um juízo afirmativo a respeito da possibilidade de uma alteração que, por obra do poder constituinte derivado, promova a substituição do atual regime de governo. Sustenta, da mesma forma, que a superação do presidencialismo, modelo institucional anacrônico, rígido e esgotado, e a concomitante adoção do parlamentarismo, sistema muito mais agregador e dinâmico, além de possível juridicamente, é igualmente oportuna do ponto de vista político-institucional. Sua implantação no Brasil poderia, nesse sentido, ser vista como um imperativo de racionalidade das instituições, contribuindo decisivamente para a superação do atual quadro de instabilidade e crise política, de modo a propiciar a consolidação e o aprofundamento da jovem democracia brasileira.

Palavras-chave: crise política - parlamentarismo – presidencialismo.

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Biografia do Autor

Leonardo Simchen Trevisan, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Mestre (2016) e doutor (2020) pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Advogado.

José Alcebíades de Oliveira Junior, Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões

Realizou ciclo de estudos em nível de pós-doutorado na Justus-Liebig-Universität Giessen, Alemanha, em 2015. Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1991). Mestre em Instituições Jurídico-Políticas pela Universidade Federal de Santa Catarina (1984). Professor convidado permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e Professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões.

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Publicado

2021-12-31

Como Citar

Trevisan, L. S., & de Oliveira Junior, J. A. (2021). A VIABILIDADE CONSTITUCIONAL DA ADOÇÃO DO PARLAMENTARISMO NO BRASIL: O PERENE DILEMA INSTITUCIONAL BRASILEIRO EM SEUS ASPECTOS HISTÓRICOS, JURÍDICOS E POLÍTICOS. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 7(3), 1127–1162. https://doi.org/10.21783/rei.v7i3.624

Edição

Seção

Artigos