JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE EM UMA COMARCA DA ZONA DA MATA MINEIRA

CARACTERÍSTICAS E DEMANDAS INERENTES AOS PROCESSOS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v10i2.809

Palavras-chave:

Judicialização da saúde, Sistema Único de Saúde, Minas Gerais, Comarca de Viçosa, Pesquisa documental

Resumo

Este artigo tem por objetivo geral traçar um perfil da judicialização da saúde na Comarca de Viçosa/MG. O trabalho tem natureza qualitativa e se baseia em dados secundários, coletados por meio de pesquisa documental. Examinou-se processos ajuizados entre 2017 e 2023 segundo características relacionadas ao autor do processo, à representação jurídica, à prestação pretendida, aos entes federativos demandados, ao valor atribuído à causa e ao percentual de sucesso das pretensões. Os resultados demonstraram que há predominância de litigantes mulheres, idosos e residentes em áreas urbanas periféricas. A ampla maioria é representada pela Defensoria Pública, indicando tratar-se de público sujeito a vulnerabilidades. Os medicamentos foram o objeto mais pleiteado, principalmente aqueles não padronizados no SUS. Os municípios em conjunto com o Estado de Minas Gerais foram os alvos mais frequentes. Concluiu-se que as políticas públicas de saúde carecem de aprimoramento e há necessidade de intensificação do diálogo entre o Executivo e o Judiciário para abordagem adequada da judicialização da saúde.

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Biografia do Autor

Luana Ferreira dos Santos, Universidade Federal de Viçosa

Professora Adjunta do Departamento de Administração e Contabilidade da Universidade Federal de Viçosa (DAD/UFV). Doutora em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Atua no Programa de Pós Graduação em Administração (PPGAdm/UFV). Pesquisa na área de Administração Pública e Políticas Públicas.

Lucas Soares Sathler, Universidade Federal de Viçosa

Graduado em Direito pela Universidade Federal de Viçosa (UFV) e Mestrando do Programa de Pós Graduação em Administração da Universidade Federal de Viçosa (UFV). Advogado, Ex-Procurador Geral do Município de Viçosa/MG e Procurador-Chefe da área de Saúde do Município de Viçosa/MG.

Referências

ARRUDA, N. M.; et al. Desigualdade no acesso à saúde entre as áreas urbanas e rurais do Brasil: uma decomposição de fatores entre 1998 a 2008. Cadernos de Saúde Pública, v. 34, n. 6, p. 1-14, 21 jun. 2018.

BARROS, E. S. Avaliação do perfil socioeconômico dos impetrantes das demandas judiciais na saúde do estado de Pernambuco. 2020. 51 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Gestão e Economia da Saúde, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2020.

BATISTELLA, P. M. F.; et al. Judicialização na saúde em município de grande porte. REME - Revista Mineira de Enfermagem, v. 23, n. 1, p. 1-6, nov. 2019.

BOTTON, A.; CÚNICO, S. D.; STREY, M. N. Diferenças de gênero no acesso aos serviços de saúde: problematizações necessárias. Mudanças–Psicologia da Saúde, v. 25, n. 1, p. 67-72, 2017.

BRASIL. Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC: Tecnologias demandadas. Disponível em: <https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/avaliacao-de-tecnologias-em-saude/tecnologias-demandadas>. Acesso em 25 set. 2023.

CANUT, L. Operacionalização do Sistema Único de Saúde e de sua assistência farmacêutica diante da judicialização: um estudo de caso no município de São José/SC. Revista de Direito Sanitário, [S.L.], v. 18, n. 2, p. 62, 26 dez. 2017.

CARNEIRO, V. S. M.; ADJUTO, R. N. P.; ALVES, K. A. P. Saúde do homem: identificação e análise dos fatores relacionados à procura, ou não, dos serviços de atenção primária. Arquivos de Ciências da Saúde da UNIPAR, v. 23, n. 1, p. 35-40, 2019.

CARVALHO, V. A. de. A judicialização da saúde sob o olhar da Análise Econômica do Direito: um exame dos incentivos ao ajuizamento e à solução extrajudicial de conflitos. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 8, n. 3, p. 307-326, 2018.

COMISSÃO NACIONAL DE INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - CONITEC. Apixabana, rivaroxabana e dabigartana em pacientes com fibrilação atrial não valvar: relatório de recomendação. 2016. Disponível em: <https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2016/relatorio_anticoagulantes_fibrilacaoatrial.pdf>. Acesso em 25 set. 2023.

COMISSÃO NACIONAL DE INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - CONITEC. Relatório para a sociedade - informações sobre recomendações de incorporação de medicamentos e outras tecnologias no SUS: duloxetina para o tratamento da dor neuropática e da fibromialgia. 2021a. Disponível em: <https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/consultas/relatorios/2021/Sociedade/20210804_resoc277_duloxetina_dorneuropatica_fibromialgia_final.pdf>. Acesso em 25 set. 2023.

COMISSÃO NACIONAL DE INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - CONITEC. Relatório para a sociedade - informações sobre recomendações de incorporação de medicamentos e outras tecnologias no SUS: esilato de nintedanibe para o tratamento de fibrose pulmonar idiopática. 2018. Disponível em: <https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/consultas/relatorios/2018/sociedade/20210107_resoc102_nintedanibe_fibrose_pulmonar_idiopatica.pdf>. Acesso em 27 set. 2023.

COMISSÃO NACIONAL DE INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - CONITEC. Relatório para a sociedade - informações sobre recomendações de incorporação de medicamentos e outras tecnologias no SUS: Liraglutida 3mg para o tratamento de pacientes com obesidade e IMC acima de 35kg/m2, pré-diabetes e alto risco de doença cardiovascular. 2023. Disponível em: <https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/consultas/relatorios/2023/sociedade/20230511_resoc_406_liraglutida_obesidade.pdf.>.Acesso em 26 set. 2023

COMISSÃO NACIONAL DE INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - CONITEC. Relatório para a sociedade - informações sobre recomendações de incorporação de medicamentos e outras tecnologias no SUS: Pregabalina para o tratamento de dor neuropática e fibromialgia. 2021b. Disponível em: <https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/consultas/relatorios/2021/Sociedade/20210804_resoc271_pregabalina_dor_fibromialgia_final.pdf>. Acesso em 26 set. 2023.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Judicialização da saúde no Brasil: perfil das demandas, causas e propostas de solução. Brasília, CNJ; 2019.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Judicialização e saúde: ações para acesso à saúde pública de qualidade de Justiça; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. – Brasília: CNJ, 2021.

FENZKE, M. N.; et. al. Adoecimentos e fatores relacionados à saúde do trabalhador rural. Adoecimentos e fatores relacionados à saúde do trabalhador rural. Revista de enfermagem UFPE on line., Recife, 12(8):2214-26, ago., 2018.

FINATTO, R. B.; et. al. Equidade e judicialização de medicamentos: perfil das demandas à Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul pelos usuários de Porto Alegre. Revista de Direito Sanitário, São Paulo v.21, e-0018, 2021.

GALVÃO, A. L. M.; et al. Determinantes estruturais da saúde, raça, gênero e classe social: uma revisão de escopo. Revista Saúde e Sociedade, São Paulo, v. 30, n. 2, p. 1-14, 2021.

GUIMARÃES, R. Incorporação tecnológica no SUS: o problema e seus desafios. Ciência & Saúde Coletiva, v. 19, n. 12, p. 4899-4908, dez. 2014.

IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo Brasileiro de 2010. Disponível em: https://censo2010.ibge.gov.br/. Acesso em 06 ago. 2022.

LEITE, R. S.; CASTELO, F. A.; LOPES, F. A. M. O restabelecimento do pacto federativo na judicialização da saúde: a paralisia da União e o julgamento do Recurso Extraordinário nº 855.178 pelo Supremo Tribunal Federal. Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário, v. 8, n. 3, p. 70-88, 2019.

MADURO, L. C. da S.; PEREIRA, L. R. L. Processos judiciais para obter medicamentos em Ribeirão Preto. Revista Bioética, Brasília, v. 28, n.1, p. 166-172, jan./mar. 2020

MENDES, E.V. Desafios do SUS. 1ª ed. Brasilia, DF: CONASS, 2019.

MENDES, L. F. Da atuação da Defensoria Pública na judicialização da saúde: da necessidade de macrocontrole através da revisão judicial do gasto financeiro do ente político. Revista Direito, Estado e Sociedade, n.59 p. 338 a 364 jul/dez 2021.

NOGUEIRA, K. P.; CAMARGO; E. B. Judicialização da saúde: gastos Federais para o Sistema Único de Saúde (SUS) entre 2011-2014. Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário, Brasília, 6(2):120-132, abr./jun, 2017.

NOLETO, M. B.; RAMOS, E. Tema 793 do Supremo Tribunal Federal: uma análise sobre lacunas e contradições. Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário, [S. l.], v. 12, n. 2, p. 93–106, 2023.

OLIVEIRA, R. G. de; SOUZA, A. I. S. O perfil das demandas judiciais por direito à saúde no Município de Leopoldina/MG. Gerais: Revista de Saúde Pública do SUS-MG, Belo Horizonte, v. 2, n. 2, jul./dez. 2014. p. 35-45.

SAMPIERI, R. H.; COLLADO, C, F.; LUCIO, M. D. P. B. Metodologia de pesquisa. Tradução: Daisy Vaz de Moraes; revisão técnica: Ana Gracinda Queluz Garcia, Dirceu da Silva, Marcos Júlio. 5 ed. Porto Alegre: Penso, 2013.

SANT'ANA, R. N. Atuação da defensoria pública na garantia do direito à saúde: a judicialização como instrumento de acesso à saúde. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 8, n. 3, p. 195-211, 2018.

SATHLER, L. S.; SANTOS, L. F. dos. Judicialização de Tratamento Oncológico e a Responsabilização da União. Revista Direito Público, Brasília, Volume 20, n. 106, 474 491, abr./jun.2023.

SCHULZE, C. J. Direito sanitário pós-pandemia. Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário, v. 10, n. Suplemento, p. 134–143, 2021.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Acórdão 1787/2017 – Plenário. Rel Min. Bruno Dantas. Data da sessão 16/08/2017.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (Estado). Aviso nº 6, de 14 de março de 2017. Avisa sobre a implantação do Sistema “Processo Judicial Eletrônico - PJe” nas Comarcas de Segunda Entrância do Estado de Minas Gerais. Aviso N. 6/CGJ/2017. Belo Horizonte, MG, 20 mar. 2017.

VASCONCELOS, F. J. L.; et al. Judicialização da Saúde: Análise de ações judiciais demandadas na comarca de Sobral, Ceará. SANARE-Revista de Políticas Públicas, v. 16, n. 2, 2017.

VIÇOSA. Portal da Transparência. 2023a. Disponível em: <https://transparencia.vicosa.mg.gov.br/despesas>. Acesso em 10 set. 2023.

VIÇOSA. Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME. 2023b. Disponível em:

<https://www.vicosa.mg.gov.br/arquivo/download/22464/categoria/10085/remume_2023>. Acesso em 24 set. 2023.

VILVERT, S. H.; et. al. Perfil das ações judiciais em assistência à saúde com bloqueio de verbas públicas no Estado de Santa Catarina. Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário, Brasília, 8(4): out./dez., 2019.

WANG, D. W. L. et al. Health technology assessment and judicial deference to priority-setting decisions in healthcare: Quasi-experimental analysis of right-to-health litigation in Brazil. Social Science & Medicine, v. 265, p. 113401, nov. 2020.

WANG, D. W. L. Revisitando dados e argumentos no debate sobre judicialização da saúde. REI - Revista Estudos Institucionais, v. 7, n. 2, p. 849–869, 2021.

WANG, D. W. L. Right to health litigation in Brazil: the problem and the Institutional Responses. Human Rights Law Review, v. 15, p. 617-641, 2015.

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Publicado

2024-05-04

Como Citar

Ferreira dos Santos, L., & Soares Sathler, L. (2024). JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE EM UMA COMARCA DA ZONA DA MATA MINEIRA: CARACTERÍSTICAS E DEMANDAS INERENTES AOS PROCESSOS. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 10(2), 541–566. https://doi.org/10.21783/rei.v10i2.809

Edição

Seção

Artigos