A TEORIA DAS CAPACIDADES INSTITUCIONAIS NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

ANÁLISE CRÍTICA DE SEUS USOS E DOS PROBLEMAS DAÍ RESULTANTES

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v11i1.813

Palavras-chave:

Capacidade Institucional, Deferência, Discricionariedade Administrativa, Poder Judiciário, Direitos Fundamentais

Resumo

No contexto de uma democracia em que os cidadãos formam sua base e devem ter seus direitos fundamentais garantidos, a violação desses direitos pelo Estado acarreta o intenso crescimento da judicialização da política e das relações sociais, tanto pelo viés individual como pelo coletivo. Nesse cenário de acionamento massivo do Poder Judiciário, a teoria das capacidades institucionais, difundida por Sunstein e Vermeule, vem sendo utilizada na atualidade como argumento para afastar a intervenção judicial do controle dos atos e omissões da Administração Pública, articulando-se tal teoria aos já conhecidos argumentos da separação de poderes e do poder discricionário da Administração Pública, bem como utilizando-se a teoria como sinônimo de feixe institucional de competências. O presente estudo, através de uma revisão bibliográfica e jurisprudencial, apresenta os elementos da teoria das capacidades institucionais, sua distinção do princípio da separação de poderes e do poder discricionário da Administração e apresenta uma análise crítica de seu uso pelo Supremo Tribunal Federal.

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Biografia do Autor

Rogério Pacheco Alves, UFF - Universidade Federal Fluminense

Mestrado em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense (2005), Pós-Graduação em Filosofia Contemporânea pela PUC-Rio (2009) e Doutorado em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-Rio (2015). Professor adjunto da Universidade Federal Fluminense (UFF). Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito, Instituições e Negócios (PPGDIN - Doutorado) da Faculdade de Direito da UFF. Promotor de Justiça (MPERJ). Curriculo lattes: <http://lattes.cnpq.br/7362633973737428>

Michelle Bruno Ribeiro, UFF - Universidade Federal Fluminense

Doutoranda em Direito no PPGIND da Universidade Federal Fluminense (UFF). Mestra em Direito e Políticas Públicas na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Bacharel em Direito na UERJ. Promotora de Justiça no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. 

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Publicado

2025-01-15

Como Citar

Alves, R. P., & Ribeiro, M. B. (2025). A TEORIA DAS CAPACIDADES INSTITUCIONAIS NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: ANÁLISE CRÍTICA DE SEUS USOS E DOS PROBLEMAS DAÍ RESULTANTES. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 11(1), 195–216. https://doi.org/10.21783/rei.v11i1.813

Edição

Seção

Artigos