CONTRIBUTO DA TEORIA DO DELITO PARA A IMPUTAÇÃO JURÍDICA NO DIREITO PÚBLICO SANCIONADOR

Authors

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v8i1.670

Keywords:

Direito público sancionador. Teoria do delito. Extensão das garantias penais. Direito administrativo sancionador. Estado constitucional de direito.

Abstract

O presente artigo busca revisitar as teorias do delito que servem de fundamento para uma teoria garantista do direito público sancionador, a englobar, nomeadamente, o direito administrativo sancionador. Por meio do método dedutivo, concluir-se-á que, em um Estado Constitucional de Direito, os princípios de direito penal alocados na Constituição Federal são plenamente aplicados a todo e qualquer ramo punitivo do Estado, na medida em que não se concebem distinções ontológicas entre as diversas espécies de ilícitos epistemologicamente positivados pelo Estado.

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Author Biographies

Sandro Lúcio Dezan, Centro Universitário de Brasília (UniCEUB)

Doutor em Ciências Jurídicas Públicas, pela Escola de Direito da Universidade do Minho (UMinho), Braga, Portugal; Doutor em Direito, pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB); Doutor em Direitos e Garantias Fundamentais, pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV) e Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais, pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Professor Titular de Direito Administrativo da Graduação em Direito e do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu, Mestrado e Doutorado, do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB); Investigador do Centro de Justiça e Governação (JusGov), Grupo JusCrim – Justiça Penal e Criminologia; e Professor do Programa de Pós-graduação Lato Sensu, da Escola Superior da Polícia Federal do Brasil (Escola de Governo).

Eliomar da Silva Pereira, Universidade Autónoma de Lisboa

Doutor em Direito pela Universidade Católica Portuguesa (Escola de Lisboa); Mestre em Ciências Policiais (Especialidade Investigação Criminal e Criminologia), pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (Portugal); Graduação em Direito pela Universidade Federal de Viçosa; Investigador Convidado da Ratio Legis – Centro de Investigação e Desenolvimento em Ciências Jurídicas (Universidade Autónoma de Lisboa); autor de obras jurídicas e científicas, notadamente Teoria da Investigação Criminal (Editora Almedina, 2a edição, 2019); Introdução às CIências Policiais (Editora Almedina, 2a edição, 2019), Introdução ao Direito de Polícia Judicária (Editora Fórum, 2019); Coodenador da Coleção Fórum de Direito de Policia Judiciária (7 volumes); Professor do Programa de Pós-Graduação da Escola Superior de Polícia; ex-Procurador Federal; Delegado de Polícia Federal.

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Published

2022-05-30

How to Cite

Dezan, S. L., & Pereira, E. da S. (2022). CONTRIBUTO DA TEORIA DO DELITO PARA A IMPUTAÇÃO JURÍDICA NO DIREITO PÚBLICO SANCIONADOR. JOURNAL OF INSTITUTIONAL STUDIES, 8(1), 88–104. https://doi.org/10.21783/rei.v8i1.670

Issue

Section

Articles