BENS, MALES E (e)(E)STADOS (IN)CONSTITUCIONAIS: socialidade e liberdades(s). Notas sobre uma pandemia
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v6i3.563Palabras clave:
Pandemia, direito constitucional, estado de exceção, socialidade, emergência, internormatividade, interconstitucionalidadeResumen
A pandemia que se abateu sobre o mundo levanta uma multiplicidade de questões jurídicas. Privilegiando uma perspetiva constitucional, sustenta-se que: 1) As situações de emergência não têm necessariamente de ser enquadradas por via do estado de exceção; 2) Se a liberdade real aponta para dimensões de socialidade, em parte expressas em sede de direitos económicos, sociais e culturais, a socialidade é também fundamento da restrição da própria liberdade, num mundo em que cresce a diferença entre “espaço vital dominado”, aquele que a pessoa controla por si, e o “espaço vital efetivo” (Forsthoff), aquele onde decorre a sua existência, cada vez mais dependente de serviços públicos, os tradicionais e os novos (v.g., Internet); 3) As respostas no plano estatal, continuando a ser decisivas (para o bem e para o mal), revelam a sua insuficiência, exigindo-se o desenvolvimento interorganizacional e internormativo (com uma zona interconstitucional). A internormatividade é, pois, modelo a aprofundar (especialmente, no caso português, na lógica dos “grandes espaços”, em particular da União Europeia e da lusofonia, tendo presente o cruzamento de histórias), recusando-se um conjunto de tentações (panótica, pan-europeia, panmundial).Descargas
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