OS PARÂMETROS PARA A JUDICIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO NÃO FORNECIDOS PELO SUS
UMA ANÁLISE DA PROGENIA DA STA 175 NO RE 566.471 E A CAPACIDADE DELIBERATIVA DO STF
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v9i1.731Palabras clave:
Judicialização da Saúde; Medicamentos de Alto Custo; Progenia; Supremo Tribunal FederalResumen
O presente artigo abordará a possibilidade ou não de deferimento judicial de medicamentos não contemplados nas políticas do SUS e, em caso positivo, quais os critérios judiciais que deverão ser preenchidos para tanto. A pesquisa, além de realizar resenha bibliográfica sobre a judicialização da saúde no campo empírico, analisará a correlação de progenia entre o RE nº 566.471/RN e a STA 175, a fim de aferir convergências, divergências e os critérios estipulados pelo STF para o deferimento de medicamentos fora da lista do SUS. Concluímos que não há, entre os votos até agora apresentados no RE, uma interação acerca de seus fundamentos, apenas uma veiculação particular de cada ministro sobre o tema, principalmente acerca dos parâmetros desenvolvidos, dificultando a compreensão e a extração dos critérios que o judiciário deverá seguir em casos futuros.
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