RESPONSABILIDADE CIVIL E REGULAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS: QUESTÕES ACERCA DA UTILIZAÇÃO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA TOMADA DE DECISÕES EMPRESARIAIS

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DOI :

https://doi.org/10.21783/rei.v6i1.383

Mots-clés :

Responsabilidade Civil, Novas Tecnologias, Inteligência Artificial, Agentes Empresariais, Dever de Diligência.

Résumé

RESUMO: O presente artigo tem por objeto central a discussão acerca do regime de responsabilidade civil dos agentes na tomada de decisões baseadas na utilização de sistemas de inteligência artificial. A partir de um panorama acerca da regulação da inteligência artificial no Brasil, passa-se a uma abordagem sintética sobre as principais teorias da responsabilidade civil aplicáveis, utilizando-se como caso para análise a conduta dos agentes empresariais que, no âmbito das sociedades empresárias, delegam decisões, total ou parcialmente, para sistemas automatizados, cujo processo algorítmico nem sempre possui uma explicação clara, mas que, não raro, conduz a danos. Nesse cenário, as normas constitucionais, o dever de diligência e padrões éticos se mostram como parâmetros relevantes para a aferição da responsabilidade civil desses agentes.

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Chiara Spadaccini de Teffé, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC)

Doutoranda em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Civil pela Uerj, tendo sido aprovada com distinção e louvor. Grau obtido por meio da defesa da dissertação intitulada 'A tutela da imagem da pessoa humana na internet: da identificação do dano à sua compensação'. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), quando foi bolsista de iniciação científica do CNPq e da FAPERJ. Foi professora substituta de Direito Civil na UFRJ (2017-2018) e pesquisadora do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS Rio). Atualmente, é professora de Direito Civil e Tecnologia no IBMEC, professora de cursos do ITS Rio, CEPED-UERJ e Emerj e professora convidada da Pós-graduação em Advocacia Contratual e Responsabilidade Civil da EBRADI. Membro do conselho executivo da revista eletrônica civilistica.com (Qualis A2). Membro do Fórum permanente de mídia e liberdade de expressão da Emerj. Parecerista da revista do IBERC, da Revista de Estudos Institucionais, da Revista do IBDCivil e da Revista Direito GV.

Filipe Medon, UERJ

Mestrando em Direito Civil pela UERJ. Graduado em Direito na Faculdade de Direito da UERJ com CR 9,32. Residente Jurídico na Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. Advogado. Professor de Direito Civil. Ex-estagiário de Juiz na 16ª Vara Cível da Capital; Ex-monitor de Direito Civil VII - Direitos Reais na Faculdade de Direito da UERJ; Ex-estagiário de Juiz na 40ª Vara Criminal da Capital; Ex-bolsista de extensão no corpo editorial da Revista Brasileira de Direito do Petróleo, Gás e Energia; Líder Finalista Regional do Hult Prize 2014 (Hult International Foundation - Clinton Global Iniciative); Ex-colunista do site jurídico Jurisconsultos.org; Membro fundador da Confraria da Poesia Informal; Membro correspondente da Academia Brasileira de Poesia - Casa Raul de Leoni. Fluente em Inglês, Espanhol e cursa o nível intermediário em Francês. Tricampeão Nacional de Poesia Juvenil (ALAP-Rio 2010-2011-2013). Autor do livro Coração Pela Paz (2016), Coautor da Revista Argila da Academia Brasileira de Poesia (2013) e das I, II e III Antologias da Confraria da Poesia Informal (2013, 2014 e 2015). 

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Publiée

2020-04-25

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de Teffé, C. S., & Medon, F. (2020). RESPONSABILIDADE CIVIL E REGULAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS: QUESTÕES ACERCA DA UTILIZAÇÃO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA TOMADA DE DECISÕES EMPRESARIAIS. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 6(1), 301–333. https://doi.org/10.21783/rei.v6i1.383

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