CANCELAS INVISÍVEIS: “EMBARGOS AURICULARES”, LEGITIMIDADE ATIVA E A PERMEABILIDADE SOCIAL SELETIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • Juliana Cesario Alvim Gomes Professora Adjunta da Faculdade de Direito da UFMG.

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v6i1.460

Palavras-chave:

Supremo Tribunal Federal, Seletividade Social, Permeabilidade social, Acesso à Justiça

Resumo

O artigo argumenta que, apesar da retórica utilizada por seus ministros, a permeabilidade social do Supremo Tribunal Federal opera de maneira seletiva, impedindo o acesso de certos grupos ao tribunal ao mesmo tempo em que o franqueia a outros. Essa seletividade social se manifesta por meio de diversos mecanismos formais e informais amparados em regras processuais e regimentais e em práticas procedimentais aparentemente neutras. O artigo analisa dois desses mecanismos, que são pouco ou nada debatidos pela literatura nacional: a jurisprudência restritiva acerca das entidades autorizadas a proporem ações no controle abstrato de constitucionalidade e a prática de audiências informais privadas entre advogados e partes e ministros, conhecidas como “despachos”. A distribuição desigual das vias de acesso ao STF vai de encontro não apenas à noção de acesso à justiça, mas também às ideias de igualdade, democracia e, no limite, do próprio Estado de Direito.

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Biografia do Autor

Juliana Cesario Alvim Gomes, Professora Adjunta da Faculdade de Direito da UFMG.

Doutora e mestre em Direito Público pela UERJ. LL.M. pela Yale Law School.

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Publicado

2020-04-25

Como Citar

Gomes, J. C. A. (2020). CANCELAS INVISÍVEIS: “EMBARGOS AURICULARES”, LEGITIMIDADE ATIVA E A PERMEABILIDADE SOCIAL SELETIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 6(1), 55–82. https://doi.org/10.21783/rei.v6i1.460

Edição

Seção

Dossiê