QUOTAS PREFERENCIAIS: UMA ANÁLISE DOS SÓCIOS QUOTISTAS E OS MERAMENTE INVESTIDORES

Autores

  • Pablo Gonçalves e Arruda Universidade Veiga de Almeida
  • Saulo Bichara Mendonça Universidade Federal Fluminense

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v7i2.471

Palavras-chave:

desconsideração da personalidade jurídica, natureza jurídica, quotas preferenciais, sócio investidor

Resumo

O presente estudo tem por tema a possibilidade de quotas preferencias nas sociedades limitadas sob a ótica do objetivo do sócio quando da celebração do negócio jurídico pelo qual ele se vincula a este tipo societário. Pretende-se escrutinar se há ou pode haver distinção da relação entre o sócio e a sociedade quando o primeiro tem intuito de realizar um investimento de capital sem pretender desenvolver atos de criação ou gestão institucional. O objeto em investigação é constituído pelas formas através das quais o sócio pode se relacionar com a sociedade, como quotista que representará a instituição desenvolvendo atos de idealização ou gestão ou como um quotista meramente investidor que realiza o aporte de capital ansiando por ver seu investimento retornar com acréscimos decorrentes dos resultados positivos advindos da boa prática da atividade empresarial por parte da sociedade a qual se vinculou, característica que não o iguala ao investidor-anjo, já que este não possui com a sociedade vinculo jurídico de sócio. Desta forma, tem-se as seguintes questões: a partir da análise da natureza jurídica da sociedade limitada seria justificável considerar que a vinculação desta com o sócio quotista pode se dar de forma análoga ao acionista preferencialista não votante? Sendo viável a regulamentação da figura do quotista preferencial, sua responsabilidade pelos atos que praticar na condição de sócio seriam alcançáveis pela desconsideração da personalidade jurídica?

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Biografia do Autor

Pablo Gonçalves e Arruda, Universidade Veiga de Almeida

Doutorando em Direito pela UVA, Mestre em Direito pela UVA, Sócio do SMGA Advogados, Administrador Judicial. Professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC-RJ).

Saulo Bichara Mendonça, Universidade Federal Fluminense

Professor Adjunto da UFF, lotado no Departamento de Direito de Macaé - ICM/UFF, Pós-doutor em Direito pela UERJ, Doutor em Direito pela UVA, Mestre em Direito pela UGF.

Referências

ARRUDA, Pablo Gonçalves e; MADURO, Mariana. O novo investidor anjo nas Startups a partir da LC 155/16 (Parte 1). Disponível em <https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI262391,21048-O+novo+investidor+anjo+nas+Startups+a+partir+da+LC+15516+Parte+1>. Acesso em: 20 de jan. de 2020.

ARRUDA, Pablo Gonçalves e; SOARES, Natália de Moura. As novas instruções normativas DREI. Disponível em <https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI256660,81042-As+novas+instrucoes+normativas+DREI>. Acesso em: 20 de jan. de 2020.

BORBA, José Edwaldo Tavares. Direito societário. 13ª ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2012.

BORBA, José Edwaldo Tavares. Direito societário. 14ª ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015.

BRASIL, Decreto nº 21.536, de 15 de Junho de 1932. Disponível em <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-21536-15-junho-1932-517361-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em: 20 de jan. de 2020.

BRASIL, Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6404consol.htm>. Acesso em: 20 de jan. de 2020.

BRASIL, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm>. Acesso em: 20 de jan. de 2020.

BRASIL, Lei complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp155.htm>. Acesso em: 20 de jan. de 2020.

BRASIL, Projeto de Lei nº 6.104 de 2019. Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a criação de cotas preferenciais sem voto em sociedade do tipo limitada. Disponível em <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1835870&filename=PL+6104/2019>. Acesso em: 20 de jan. de 2020.

BRASIL, Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm>. Acesso em: 20 de jan. de 2020.

BULGARELLI, Waldirio. O novo direito empresarial. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

CAMPINHO, Sérgio. O direito de empresa à luz do novo código civil. 11ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.

CAMPINHO, Sérgio. Curso de direito comercial: Sociedade anônima. 2ª ed. revista e atualizada. São Paulo: Saraiva, 2017.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. Direito de empresa. Vol. 2, 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

DUARTE, Ronnie Preuss. Teoria da Empresa à luz do novo Código Civil brasileiro. São Paulo: Método, 2004.

FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Manual de direito comercial. 8ª ed. São Paulo: Atlas, 2007.

LAMY FILHO, Alfredo. Temas de S.A. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

POSNER, Richard A. A economia da justiça. Tradução Evandro Ferreira e Silva, revisão da tradução Aníbal Mari. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010.

RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito empresarial esquematizado – 5ª ed. rev. atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo : MÉTODO, 2015.

SIMIONATO, Frederico Augusto Monte. Tratado de Direito Societário. Vol. I. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Resp 1.309.188/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão. Disponível em <https://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/133719314/recurso-especial-n-1309188-sp-do-stj>. Acesso em: 20 de jan. de 2020.

Superior Tribunal de Justiça. REsp 279273 SP 2000/0097184-7, Rel. Min. Nancy Andrighi. Disponível em <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7381192/recurso-especial-resp-279273-sp-2000-0097184-7/inteiro-teor-13045981>. Acesso em: 20 de jan. de 2020.

SZTAJN, Rachel. Teoria Jurídica da Empresa. Atividade Empresária e Mercados. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

TOMAZETTE, Marlon. Curso de direito empresarial: Teoria geral e direito societário. Vol. 1, 6ª ed. São Paulo: Atlas, 2014.

TRIBUNAL REGINOAL DO TRABALHO - 1ª Região, 2ª turma. Processo nº 0010300-06.2015.5.01.0046 (AP). Disponível em <https://www.conjur.com.br/dl/socio-minoritario-sa-nao-responder.pdf>. Acesso em: 20 de jan. de 2020.

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Publicado

2021-08-31

Como Citar

Arruda, P. G. e, & Mendonça, S. B. (2021). QUOTAS PREFERENCIAIS: UMA ANÁLISE DOS SÓCIOS QUOTISTAS E OS MERAMENTE INVESTIDORES. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 7(2), 571–587. https://doi.org/10.21783/rei.v7i2.471

Edição

Seção

Artigos