O TELETRABALHO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA COMO DIFICULTADOR DA INCLUSÃO SOCIAL

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DOI :

https://doi.org/10.21783/rei.v7i2.540

Mots-clés :

Função Social da Empresa, Inclusão Social, Pessoa Com Deficiência, Teletrabalho.

Résumé

Em função do direito ao trabalho e necessidade de inclusão da pessoa com deficiência, este artigo objetiva, com a utilização do método hipotético-dedutivo, abordar sobre o prejuízo à inclusão social da pessoa com deficiência com a ampliação da adoção do teletrabalho ao empregado pertencente a este grupo. Com a justificativa de facilitar o transporte, o teletrabalho é realidade atual para viabilizar o labor de seus funcionários, especialmente em tempos de pandemia como a vivenciada globalmente no ano de 2020. Por este modo, esta modalidade pode ser adotada por empresas para possibilitar preencher seus quadros de funcionários com pessoas com deficiência sem que haja a necessidade de investir em adequações nas estruturas físicas de seus prédios. Parte-se da hipótese que tal medida, embora aparente inicialmente ser mecanismo importante de inclusão social, mostra-se como forma de exclusão por afastar este grupo do convívio social. Portanto, é possível concluir que o teletrabalho não deve ser empregado como ação afirmativa, uma vez que está em desencontro com o real significado de inclusão social e da própria finalidade das políticas públicas. Utilizou-se de revisão bibliográfica para a realização da pesquisa.

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Bibliographies de l'auteur

Murilo Muniz Fuzetto, Mestrando em Direito PPGD- UNIMAR

Mestrando em Direito pela Universidade de Marília (UNIMAR), onde é bolsista CAPES. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente (2019). Graduado em Direito pela mesma instituição (2016). Estagiário-docente na Toledo Prudente, atua como tutor de EaD (Ensino a Distância) na disciplina de Estágio Supervisionado II (arbitragem) e como supervisor da extensão do Núcleo Especial Criminal (NECRIM) e ministra aulas de Estágio Supervisionado I (métodos adequados de solução de conflitos). Advogado

Marisa Rossignoli, Professora do Programa de Pós Graduação em Direito - UNIMAR

Professora do PPGD- UNIMAR-SP. Graduadaem Ciências Econômicas - UNESP-Araraquara; Mestre em Economia - PUC-SP e DOutora em Educação (POlítica e Gestão) -UNIMEP - Piracicaba. Delegada Municipal do Conselho Regional de Economia - CORECON-SP par o município de Maríla.

Références

BUBLITZ, Michelle Dias. Conceito de pessoa com deficiência: comentário à ADPF 182 do STF. Revista da AJURIS, v. 39, n. 127, p. 353-369, 2012.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

CALVO, Adriana. Manual de direito do trabalho. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

FARIAS, Cristiano Chaves de; CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Estatuto da pessoa com deficiência comentado artigo por artigo. Salvador: Editora JusPodivm, 2016.

FERRAZ, Fernando Basto; ARAUJO, Elizabeth Alice Barbosa Silva de. O conceito de pessoa com deficiência e seu impacto nas ações afirmativas brasileiras no mercado de trabalho. Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza – CE, p. 8841-8859, 2010.

FERRER, Walkiria Martinez Heinrich; ALVES, Giovanni. Flexibilização trabalhista e o empresariado brasileiro: alguns apontamentos. Prim@ Facie, v. 17, n. 35, 2018, p. 1-32.

FONSECA, Ricardo Tadeu Marques da. O novo conceito constitucional de pessoa com deficiência: um ato de coragem. Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 37-77, 2012.

GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de direito do trabalho. 11ª ed., rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

JORGE NETO, Francisco Ferreira; CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa. Direito do trabalho. São Paulo: Atlas, 2019.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito do trabalho. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

MARTINEZ, Luciano. Curso de direito do trabalho: relações individuais, sindicais e coletivas do trabalho. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

PEZZELLA, Maria Cristina Cereser; BUBLITZ, Michelle Dias. Sociedade da Informação e pessoas com deficiência. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], v. 12, n. 2, p. 109-132, 2011.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Terminologia sobre deficiência na era da inclusão. Revista Nacional de Reabilitação, São Paulo, ano V, n. 24, jan./fev. 2002, p. 6-9.

SILVESTRE, Gilberto Fachetti; HIBNER, Davi Amaral; RAMALHO, Camila Villa Nova. A Responsabilidade Civil da Empresa pela Inacessibilidade da Pessoa com Deficiência ao Estabelecimento Empresarial: Questões Materiais e Processuais. Revista Argumentum – RA, eISSN 2359-6889, V. 18, N. 3, pp. 731-758. Marília-SP, 2017.

WYKROTA, Leonardo Martins; SOUZA CRUZ, Alvaro Ricardo de; ALMEIDA OLIVEIRA, André Matos de. Considerações sobre a AED de Richard Posner, seus Antagonismos e Críticas. Economic Analysis of Law Review, v. 9, n. 1, p. 303-318, 2018.

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Publiée

2021-08-31

Comment citer

Fuzetto, M. M., & Rossignoli, M. (2021). O TELETRABALHO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA COMO DIFICULTADOR DA INCLUSÃO SOCIAL. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 7(2), 606–628. https://doi.org/10.21783/rei.v7i2.540

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