INSTITUCIONALISMO & INOVAÇÃO: A LEI DO BEM COMO INSTITUIÇÃO EXTRATIVISTA NO ECOSSISTEMA INOVATIVO NACIONAL
DOI :
https://doi.org/10.21783/rei.v7i2.582Mots-clés :
Inovação, Lei do Bem, Instituições, extrativista, inclusivaRésumé
A inovação é fundamental para o desenvolvimento econômico e na busca de estimulá-lo o Brasil se utiliza de incentivos fiscais, mas estes devem alcançar o maior número possível de agentes econômicos dentro do ecossistema inovativo nacional. Neste contexto, pretende-se estudar o arranjo jurídico da Lei do Bem sob a perspectiva institucionalista, em especial sob a ótica dos ensinamentos do economista Daron Acemoglu. Adota-se o método hipotético dedutivo e fontes primárias e secundárias mediante coleta de dados e análise quantitativa e qualitativa. Para isto serão apresentados a relação da inovação com Constituição Federal, a definição da escola institucionalista de instituições inclusivas e extrativistas, bem como a apresentação da Lei do Bem no que tange seus incentivos fiscais à inovação. O resultado possibilita concluir que a referida Lei ao adotar a restrição ao regime de lucro real dificulta o alcance dos benefícios as empresas de pequeno porte, bem como limita a utilização dos benefícios por outras condicionantes aos optantes do regime do instituto, favorecendo um pequeno número de empresas, além da ausência de critérios objetivos para controle de resultado, configurando-se como uma instituição extrativista.
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