O PRINCÍPIO DA NEUTRALIDADE TRIBUTÁRIA E A QUESTÃO DA INADIMPLÊNCIA

Auteurs

DOI :

https://doi.org/10.21783/rei.v11i2.921

Mots-clés :

Neutralidade tributária, Inadimplência, EC 132/2023, IVA-dual, Capacidade contributiva, IBS, CBS

Résumé

Este artigo problematiza a eficácia do princípio da neutralidade tributária no novo modelo de tributação do consumo brasileiro instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023, com especial atenção à ausência de previsão legal sobre a devolução do IBS/CBS nas hipóteses de inadimplência do consumidor final. O objeto da pesquisa é a estrutura normativa do IVA-dual no Brasil e sua conformidade com os princípios constitucionais e boas práticas internacionais. A questão-problema que guia a investigação é: a manutenção da incidência do IBS/CBS sobre operações inadimplidas é compatível com o princípio constitucional da neutralidade tributária, conforme previsto no art. 156-A, §1º, da Constituição Federal? Conclui-se que a ausência de previsão legal específica para o estorno do imposto nos casos de inadimplência viola a neutralidade econômica, pois impede o repasse da carga tributária ao consumidor, transferindo o ônus tributário ao contribuinte de direito. Propõe-se, portanto, a aplicação direta do princípio da neutralidade como fundamento normativo autônomo e a possibilidade de atuação judicial para suprir a lacuna legislativa.

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Bibliographies de l'auteur

Daniel Serra Lima, USP - Universidade de São Paulo

Doutor em Direito Tributário pela USP. Sócio de Maneira Advogados.

Donovan Mazza Lessa, UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Doutor em Direito Tributário pela UERJ. Sócio de Maneira Advogados.

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Publiée

2025-05-03

Comment citer

Lima, D. S., & Lessa, D. M. (2025). O PRINCÍPIO DA NEUTRALIDADE TRIBUTÁRIA E A QUESTÃO DA INADIMPLÊNCIA. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 11(2), 532–548. https://doi.org/10.21783/rei.v11i2.921

Numéro

Rubrique

Dossiê