TAXAS DE POLÍCIA, O PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA E O EXAME DA EQUIVALÊNCIA OU PROPORCIONALIDADE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v11i2.919

Palavras-chave:

Taxa, Poder de Polícia, Equivalência, Proporcionalidade

Resumo

A propagação das taxas de polícia de diferentes entes federados, que por vezes têm por objeto da fiscalização de uma mesma atividade, torna ainda mais relevante o exame da efetiva proporcionalidade ou equivalência entre o montante cobrado, de um lado, e o custo da atividade de fiscalização, de outro lado. Nesse contexto, este artigo visa a analisar os critérios para o controle de proporcionalidade ou equivalência das taxas de polícia. Para tanto, inicia-se com o exame da competência para a instituição de taxas de polícia e a exigência de proporcionalidade ou equivalência, como decorrência da característica de retributividade. Em seguida, examina-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. Embora haja uma notória uniformidade nos julgados quanto exigência de efetiva equivalência, nota-se uma desuniformidade quanto à aplicação desse critério. Desse modo, o artigo propõe que o exame da proporcionalidade das taxas deve considerar a efetiva e precisa prova do custo de fiscalização, sendo também imperativa a maior transparência em sua base de cálculo, em decorrência do Princípio da Transparência (CF/88, art. 146, § 3º).

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Biografia do Autor

Paulo Ayres Barreto, USP - Universidade de São Paulo

Professor Associado de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Advogado.

Paulo Arthur Cavalcante Koury, USP - Universidade de São Paulo

Fez estágio pós-doutoral no Max Planck-Institut – Alemanha. Doutor e Mestre em Direito Tributário pela USP. Master of Laws (LLM) pela University of Cambridge – Reino Unido. MBA em Contabilidade pela Fipecafi. Advogado.

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Publicado

2025-05-03

Como Citar

Barreto, P. A., & Koury, P. A. C. (2025). TAXAS DE POLÍCIA, O PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA E O EXAME DA EQUIVALÊNCIA OU PROPORCIONALIDADE. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 11(2), 494–511. https://doi.org/10.21783/rei.v11i2.919

Edição

Seção

Dossiê