O MITO DA RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA TRIBUTÁRIA
A CORRETA DELIMITAÇÃO DO INSTITUTO COMO FERRAMENTA NECESSÁRIA À PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v11i2.922Palavras-chave:
Coisa Julgada Tributária, Relativização, elação Jurídica de Trato Continuado, Cláusula rebus sic stantibus, Segurança JurídicaResumo
O presente artigo busca analisar os limites da coisa julgada tributária em relações de trato continuado à luz do princípio da segurança jurídica e do constructivismo lógico- semântico. Propõe-se que a alteração do estado de direito pelo Supremo Tribunal Federal – STF não violaria a coisa julgada, submetida à cláusula “rebus sic stantibus” e cuja eficácia vinculante cederia frente a novos limites objetivos da relação jurídica iniciada após a alteração do estado de direito.
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