O PROCESSO CIVIL PRAGMÁTICO E O CONSTITUCIONALISMO DIALÓGICO: PRESSUPOSTOS PARA UMA DISCUSSÃO SOBRE ATIVISMO JUDICIAL

Autores

  • Gustavo Rabay Guerra Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
  • Luiz Mesquita de Almeida Neto Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
  • Henrique Jerônimo Bezerra Marcos Universidade Federal da Paraíba (UFPB)

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v3i1.126

Palavras-chave:

Teoria Constitucional, Novo Código de Processo Civil Brasileiro, Pragmatismo Jurídico

Resumo

O presente artigo propõe o estudo do Processo Civil Pragmático dentro da realidade apresentada pelo Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Desta forma, busca estudar o tema do direito processual em cotejo com a escola filosófica conhecida como Pragmatismo Jurídico, lidando com as consequências desta aproximação conceitual. Para tanto, realiza um estudo introdutório sobre o Pragmatismo Filosófico, em uma abordagem preliminar, evidenciando aspectos elementares desta escola filosófica, e sobre o Pragmatismo Jurídico, tratando de temas relacionados a esta outra escola eminentemente jurídica, como a análise econômica do Direito e o ativismo jurídico, especialmente com base na obra de Richard A. Posner. Depois disso, passa a analisar, propriamente, as repercussões do Pragmatismo Jurídico na Esfera Processual, especificamente focalizando a função dos precedentes neste novo paradigma. Há também explanação acerca do amicus curiae enquanto fenômeno associado ao empirismo típico da escola pragmática. Em seguida trata do processo civil pragmático em face do constitucionalismo dialógico. Neste ponto, o artigo conclui pelo avanço do pragmatismo jurídico no Direito Processual Civil brasileiro, e tece considerações sobre seus impactos e possibilidades, particularmente associados à construção de uma cultura de diálogo no processo de tomada de decisões, baseada, por exemplo, na obra de Richard Rorty, o que associa as considerações finais deste trabalho ao referencial teórico do constitucionalismo dialógico.

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Biografia do Autor

Gustavo Rabay Guerra, Universidade Federal da Paraíba (UFPB)

Advogado e Professor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Doutor em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB) e Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). E-mail: [email protected].

Luiz Mesquita de Almeida Neto, Universidade Federal da Paraíba (UFPB)

Advogado e Consultor Jurídico, Bacharel em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), Especialista em Direito Civil e Empresarial pela Universidade Damásio Educacional, Mestrando no Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), na Área de Concentração em Direito Econômico. E-mail: [email protected].

Henrique Jerônimo Bezerra Marcos, Universidade Federal da Paraíba (UFPB)

Advogado e Mestrando em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). E-mail: [email protected].

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Publicado

2017-08-20

Como Citar

Guerra, G. R., Almeida Neto, L. M. de, & Marcos, H. J. B. (2017). O PROCESSO CIVIL PRAGMÁTICO E O CONSTITUCIONALISMO DIALÓGICO: PRESSUPOSTOS PARA UMA DISCUSSÃO SOBRE ATIVISMO JUDICIAL. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 3(1), 649–676. https://doi.org/10.21783/rei.v3i1.126

Edição

Seção

Artigos