O DELEGACIONISMO NO STF: UMA TRÉPLICA A VIRGÍLIO AFONSO DA SILVA
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v3i2.143Palavras-chave:
Supremo Tribunal Federal, Julgamentos de Grupo, Interpretação Jurídica, Deliberação, PrecedentesResumo
No presente artigo, pretendemos responder às críticas elaboradas por Virgílio Afonso da Silva, em O Relator dá voz ao STF? Uma réplica a Almeida e Bogossian, ao nosso artigo “Nos termos do voto do Relator”: considerações acerca da fundamentação coletiva nos acórdãos do STF. Nosso propósito com o presente artigo é duplo. Além de responder às críticas que nos dirigiu nosso interlocutor, pretendemos apresentar com mais clareza o argumento sugerido em nosso artigo anterior (que chamamos de argumento do delegacionismo), definindo as condições para sua afirmação, e situá-lo no pano de fundo de nossa pesquisa, a respeito da natureza coletiva dos julgamentos no STF – mais especificamente, a busca por critérios para atribuir determinados fundamentos de decisão à corte, entendida enquanto grupo-agente. Concluímos que, apesar de algumas críticas de Silva serem pertinentes, elas não comprometem decisivamente nossa tese central, de modo que ainda consideramos haver boas evidências para pensar que a autocompreensão da corte expressa em seus acórdãos confirma a hipótese de que a corte remete suas razões de decidir para o voto do relator do acórdão.
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