RESPONSABILIDADE DEMOCRÁTICA COMO PRESSUPOSTO DE UMA TEORIA DA INTERPRETAÇÃO: DISCUSSÃO EM TORNO DA ADI 4983/CE
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v4i2.257Palavras-chave:
Interpretação constitucional, Teoria da decisão, Racionalismo críticoResumo
Partindo da discussão sobre a repercussão da decisão do STF que invalidou a lei cearense sobre a vaquejada, discute-se a teoria da interpretação constitucional contemporânea. A pesquisa pretende verificar a reflexividade do sistema jurídica na evolução da compreensão sobre o sentido do direito em uma sociedade política. Adotando o pensamento de Karl Popper como marco teórico, são apresentadas novas proposições sobre interpretação, aplicação e necessidade de postura crítica na prática jurídica. Apresenta a possibilidade de distinção entre interpretação e aplicação como hipótese, diferenciando também a decisão jurídica de uma decisão judicial. O objetivo é refletir sobre problemas contemporâneos da jurisdição constitucional a partir de uma revalorização da interpretação extrajudicial. Analisa elementos de uma possível postura hermenêutica com influências do chamado “Racionalismo Crítico”, especialmente a respeito do pensamento de Popper sobre conhecimento, parcialidade do intérprete e teoria evolucionista da interpretação. Por fim, os resultados obtidos nesta pesquisa trazem novas premissas para a discussão de uma nova compreensão da argumentação jurídica a partir de uma postura racional crítica.
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