A TELEMEDICINA NA SAÚDE SUPLEMENTAR E A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO NO TRATAMENTO DE DADOS À LUZ DA LGPD
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v7i1.608Palavras-chave:
Telemedicina, Saúde suplementar, Proteção de dados pessoais, Regulamentação, Responsabilidade CivilResumo
Este trabalho busca compreender a natureza jurídica da responsabilidade civil do médico como agente de tratamento de dados, quando no exercício da telemedicina no âmbito privado, à luz da Lei Geral de Proteção de Dados. O debate acerca de limites e de normatização adequada da telemedicina na saúde suplementar também serão explorados na presente pesquisa. Para tanto, realizou-se pesquisa bibliográfica, documental, com análise dos materiais de forma teórica e qualitativa, sendo exploratória e, tendo sido empregada a abordagem dedutiva. Ao final, em que pese a atividade médica, em regra, ser considerada atividade meio e, por isso, demandando conduta culposa para sua responsabilização, quando sob o enfoque do tratamento de dados a responsabilidade civil deve ser aferida sob o prisma da responsabilidade civil objetiva.
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Referências
A nova realidade da telemedicina. Globo, Rio de Janeiro, 11 set. de 2020. Disponível em: <https://gente.globo.com/a-nova-realidade-da-telemedicina/>. Acesso em: 15 jan. de 2021.
Apesar de críticas, telemedicina já é realidade no país e deve se expandir. ABRAMGE, 2019. Disponível em: https://www.abramge.com.br/portal/index.php/pt-BR/abramge-na-midia/985-apesar-de-criticas-telemedicina-ja-e-realidade-no-pais-e-deve-se-expandir. Acesso em 15 jan 2021.
BRASIL. Agência Nacional de Saúde Suplementar. ANEXO, I. ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE. Disponível em: https://www.unimedvtrp.com.br/wp-content/uploads/2020/09/Rol-de-Proc-e-Eventos-em-Sa%C3%BAde-2018-Anexos-I-II-III-e-IV.pdf. Acesso em 15 jan 2021.
______. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Nota Técnica nº 06/2020. Dispõe sobre Adoção de medidas extraordinárias no âmbito da ANS para contenção da disseminação do covid-19. Disponível em: https://www.ans.gov.br/images/stories/noticias/pdf/covid_19/nota-tecnica-6-dirad-difis.pdf. Acesso em 15 jan 2021.
______. Câmara dos Deputados. Regimento interno, 2019. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/regimento-interno-da-camara-dos-deputados. Acesso em 15 jan 2021.
______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 15 jan 2021.
______. Poder Executivo. Lei n. 13.989 de 15 de abril de 2020. Dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13989.htm#:~:text=1%C2%BA%20Esta%20Lei%20autoriza%20o,SARS%2DCoV%2D2).&text=3%C2%BA%20Entende%2Dse%20por%20telemedicina,les%C3%B5es%20e%20promo%C3%A7%C3%A3o%20de%20sa%C3%BAde. Acesso em: 29 de dez. de 2020.
______. Poder Executivo. Lei n. 8.078 de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre o código de defesa do consumidor e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em 15 jan 2021.
______. Poder Executivo. Lei n. 12.965 de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em 15 jan 2021.
______. Poder Executivo. Lei n. 13.709 de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm. Acesso em 15 jan 2021.
______. Ministério da Saúde. Portaria MS nº 467, de 20 de março de 2020. Dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional previstas no artigo 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, decorrente da epidemia de COVID-19. Diário Oficial da União, 2020.
______. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 1998/2020. Autoriza e define a prática da telemedicina em todo o território nacional. Disponível em: < https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2249925>. Acesso em: 07 jan. 2021.
______. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2394/2020. Autoriza, aos profissionais da área da saúde, o exercício da profissão à distância por meio de tecnologias, na forma que especifica. Disponível em: < https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2251583>. Acesso em: 07 jan. 2021.
COLUSSI, Fernando Augusto Melo; DOS SANTOS, Tomlyta Luz Velasquez. Novas
tecnologias e liberdade de expressão na pesquisa científica: Uma análise sobre a proteção de dados genéticos e de saúde. Revista de biodireito e direito dos animais, [s. l.], v. 4, n. 2, p. 1–21, 2018. Disponível em: http://search.ebscohost.com/login.aspx?
direct=true&db=afh&AN=134656935&lang=pt-br&site=ehost-live. Acesso em: 8 set.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução nº 1.643/2002. Define e disciplina a prestação de serviços através da Telemedicina. Conselho Federal de Medicina. Disponível em: https://sistemas. cfm. org. br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2002/1643. Acesso em 15 jan 2021.
______. Ofício nº 1756/2020 – COJUR. Brasília. Disponível em: http://portal.cfm.org.br/images/PDF/2020_oficio_telemedicina.pdf. Acesso em 15 jan 2021.
______. Resolução nº 2.217/2018. Dispõe sobre o Código de Ética Médica. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf. Acesso em 15 jan 2021.
COSTA, José Augusto Fontoura et al. Telemedicina e uberização da saúde: médicos operários ou consumidores?. CADERNOS IBERO-AMERICANOS DE DIREITO SANITÁRIO, v. 9, n. 3, p. 72-88, 2020.
FERRER-ROCA, Olga; SOSA-IUDICISSA, Marcelo. Handbook of Telemedicine. Third printing, 2002. Amisterdam: IOS Press, 1998. ISBN 90 5199 413 3.
GUEDES, Gisela Sampaio da Cruz; MEIRELES, Rose Melo Vencelau, Término do tratamento de dados, IN: Tepedino, Gustavo; Frazão, Ana; Oliva, Milena Donato. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Editora RT: São Paulo, 2019.
LUZ, Pedro Henrique Machado da; LOUREIRO, Maria Fernanda Battaglin. Privacidade e proteção de dados pessoais: Os novos desafios na sociedade em rede. Meritum: Revista de Direito da Universidade FUMEC, [s. l.], v. 13, n. 1, p. 69–86, 2018. Disponível em: http://www.fumec.br/revistas/meritum/article/view/5811/pdf. Acesso em: 14 set. 2019.
MARTINS, Guilherme Magalhães. O Direito ao Esquecimento na Internet. In: Direito Digital: direito privado e internet. 2. ed. São Paulo: Foco, 2019. p. 67.
MARTINS, Plínio Lacerda; FRANCO, Paulo Fernando; RAMADA, Paula Cristiane Pinto. A RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO E A VULNERABILIDADE DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS. In MARTINS, Plinio Lacerda: MARTINS, Guilherme Magalhaes: LIMA, Marcos Cesar de Souza. Hermenêutica Jurídica: A Relação de consumo na Sociedade. UFF. Niterói. 2019.
MENDES, Laura Schertel; DONEDA, D. . Comentário à nova Lei de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), o novo paradigma da proteção de dados no Brasil. REVISTA DE DIREITO DO CONSUMIDOR, v. 120, 2018.
MORAES, Maria Celina Bodin de; QUEIROZ, João Quinelato de. Autodeterminação informativa e responsabilização proativa: novos instrumentos de tutela da pessoa humana na LGDP. IN: Cadernos Adenauer, volume 3, Ano XX, 2019.
NUNES JUNIOR, Vidal Serrano; DALLARI, Sueli Gandolfi. Direito Sanitário. São Paulo: Verbatim, 2010.
PEREIRA, Paula Moura Francesconi Lemos. O uso da Internet na prestação de serviços médicos. In: MARTINS, Guilherme Magalhães; LONGHI, João Victor Rozatti(coord.)Direito Digital; Direito privado e Internet. 3.ed. Indaiatuba: Foco, 2020.
RESOLUÇÃO, CFM. nº 1.643/2002. Define e disciplina a prestação de serviços através da Telemedicina. Conselho Federal de Medicina. Disponível em: https://sistemas. cfm. org. br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2002/1643. Acesso em 15 jan 2020.
RESENDE, N. F. A amplitude da expressão saúde no marco normativo brasileiro. Direito à vida e à saúde: impactos orçamentários e judicial. São Paulo: Atlas, 2010.
TOSTES, Eduardo Chow De Martino. Saúde Suplementar: Reajuste de Planos de Saúde Coletivos. Rio de Janeiro. Lumen Juris, 2019.
TOSTES, E. C. M.; ALVISI, E. ; Martins, Plínio Lacerda . Saúde suplementar - considerações e críticas sobre a regulação da ANS e a tutela coletiva dos direitos. In: Kátia Junqueira. (Org.). Repensando a regulação no Brasil novas visões e propostas. 1ed.Rio de Janeiro: Synergia Editora, 2019, v. 1, p. 193-317.
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