A EMENDA CONSTITUCIONAL N° 95/2016 E A VIOLAÇÃO DA IDEOLOGIA CONSTITUCIONALMENTE ADOTADA
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v3i2.194Palabras clave:
Emenda Constitucional n°. 95/2016. Ideologia constitucionalmente adotada. Planejamento. Teto das despesas primárias.Resumen
O trabalho tem como objetivo analisar a (in)constitucionalidade da Emenda Constitucional n° 95/2016, limitadora dos investimentos públicos da União por 20 (vinte) anos, fixando o teto de aumento das despesas primárias em percentual, conforme a variação dos índices inflacionários verificados no ano anterior. A pesquisa é eminentemente documental, tendo como referencial teórico a ideologia constitucionalmente adotada desenvolvida pelo Professor Washington Peluso Albino de Souza, introdutor do Direito Econômico no Brasil, assim como o seu método de investigação científica, ou seja, Analítico Substancial.
Descargas
Citas
AVELÃS NUNES, António José. As duas últimas máscaras do estado capitalista. Revista Pensar . Fortaleza, v. 16, n. 2, jl/dez 2011, p. 409-476.
BARATA, André. CARMO, Renato Miguel do. Estado Social: de todos para todos. Lisboa: Tinta da China, 2014.
BRASIL. Lei Complementar n. 101 de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 05 maio 2000. Disponível em: Http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm. Acesso em 21 jun. 2017.
BRASIL. Emenda Constitucional 95 de 15 de dezembro de 2016. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, (data de publicação - exemplo: 16 dez. 2016) Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc95.htm Aceso em: 21 jun. 2017.
BRASIL. Lei 10.257 de 10 de julho de 2001.Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, (data de publicação - exemplo: 11 jul. 2001) Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm. Aceso em: 21 jun. 2017.
BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. OREIRO, José Luis. MARCONI, Nelson. Macreconomia desenvolvimentista: teoria e política econômica do novo desenvolvimentismo. Rio de Janeiro: Campus, 2016.
BERCOVICI, Gilberto. Constituição econômica e desenvolvimento: uma leitura a partir da Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2005.
CAMARGO, Ricardo Antônio Lucas. Curso elementar de direito econômico. Porte Alegre: Núria Fabris Editora, 2014.
CARVALHO , Laura. Falso Remédio. Folha de São Paulo, 13 de outubro de 2016. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/laura-carvalho/2016/10/1822278-pec-241-pode-prolongar-a-crise.shtml Acesso em: 15 out. 2016.
CLARK, Giovani. O município em face do direito econômico. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.
CLARK, Giovani. Política Econômica e Estado. In: GALUPPO, Marcelo Campos. O Brasil que queremos. reflexões sobre o estado democrático de direito. Belo Horizonte: Editora PUCMINAS. 2006. p. 239 – 248.
CLARK, Giovani. CORRÊA, Leonardo Alves. NASCIMENTO, Samuel Pontes do. Ideologia constitucional e pluralismo produtivo. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, v. Especial, 2013, p 265-300.
GIACOMONI, James. Orçamento público – 11. Ed ampliada, revista e atualizada. São Paulo: Atlas, 2002.
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros Editores, 2012.
KUCINSKI, Bernardo. Cartas a Lula: o jornal particular do presidente e sua influência no governo do Brasil. Rio de Janeiro: Edições de Janeiro, 2014.
MENDES, Gilmar Ferreira. COELHO Inocêncio Mártires. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
MIGUEL, Luis Felipe. Utopias do pós-socialismo: esboços e projetos de reorganização radical da sociedade. Revista Brasileira de Ciências Sociais, V, 21, n. 61, junho-2006, p. 91-114.
OLIVEIRA, Régis Fernandes d. Curso de direito financeiro. 6 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais: 2014.
ROSA, Maria Berenice. Contabilidade do setor público. São Paulo: Atlas, 2011.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 9. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
SARLET, Ingo Wolfman. FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas apropriações. In: Sarlet, Ingo
WOLFMAN; Timm, Luciano Benetti. Direitos fundamentais orçamento e reserva do possível. Porto Alegre, 2013, p. 13 – 51
SEN, Amartya. A ideia de justiça. Tradução Denise Bottmann e Ricardo Doninelli Mendes. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.
SOUZA, Jessé. A tolice da inteligência brasileira: ou como um país se deixa manipular pela elite. São Paulo: Leya, 2015.
SOUZA, Jessé. A ralé brasileira: quem é e como vive. Belo Horizonte. UFMG, 2011.
SOUZA, Washington Peluso Albino de. Primeiras linhas de direito econômico. 6.ed. 2 tiragem. São Paulo: LTr, 2017.
SOUZA, Washington Peluso Albino de. Direito econômico. São Paulo: Saraiva. 1980.
UNGER, Roberto Mangabeira. O que a esquerda deve propor; tradução de Antônio Risério Leite Filho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileiro, 2008
WALZER, Michael. Esferas da justiça: uma defesa do pluralismo e da igualdade. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
WEBER, Max. O Direito na economia e na sociedade. São Paulo: Ícone editora, 2011.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online após a publicação na revista.