A EMENDA CONSTITUCIONAL N° 95/2016 E A VIOLAÇÃO DA IDEOLOGIA CONSTITUCIONALMENTE ADOTADA

Autores

  • Umberto Abreu Noce Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)
  • Giovani Clark Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v3i2.194

Palavras-chave:

Emenda Constitucional n°. 95/2016. Ideologia constitucionalmente adotada. Planejamento. Teto das despesas primárias.

Resumo

O trabalho tem como  objetivo analisar a (in)constitucionalidade da Emenda Constitucional n° 95/2016, limitadora dos investimentos públicos da União por 20 (vinte)  anos, fixando o teto de aumento das despesas primárias em percentual, conforme a variação dos índices inflacionários verificados no ano anterior. A pesquisa é eminentemente documental, tendo como referencial teórico a ideologia constitucionalmente adotada desenvolvida pelo Professor Washington Peluso Albino de Souza, introdutor do Direito Econômico no Brasil, assim como   o seu método de investigação científica, ou seja, Analítico Substancial.

  

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Biografia do Autor

Umberto Abreu Noce, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)

Advogado e Mestrando em Direito Público no Programa de Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas).

Giovani Clark, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

Doutor, Mestre e Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e Professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), nos cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado, e da Faculdade de Direito da UFMG, no curso de Graduação.

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Publicado

2018-02-25

Como Citar

Noce, U. A., & Clark, G. (2018). A EMENDA CONSTITUCIONAL N° 95/2016 E A VIOLAÇÃO DA IDEOLOGIA CONSTITUCIONALMENTE ADOTADA. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 3(2), 1216–1244. https://doi.org/10.21783/rei.v3i2.194

Edição

Seção

Artigos