A INSERÇÃO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS: REFORÇO OU ENFRAQUECIMENTO DA LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA DAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL?
DOI :
https://doi.org/10.21783/rei.v4i1.216Mots-clés :
Direito Constitucional, Filosofia Constitucional, Teoria Democrática, Teoria DeliberativaRésumé
O presente trabalho tem por objetivo refletir sobre as audiências públicas adotadas junto aos processo de controle de constitucionalidade concentrado no Supremo Tribunal Federal (STF) e seus limites sobre os debates que cerceiam a legitimação democrática no controle de constitucionalidade. Para tanto, em um primeiro momento, se apresentará um breve contexto teórico acerca da inserção das audiências públicas, de acordo com a sua previsão legislativa e discussões ocorridas no Supremo Tribunal Federal. Em seguida, se contraporá as teses defendidas para implementação das audiências com as teses democráticas, especialmente sob a perspectiva do aumento da participação democrática no Supremo Tribunal Federal nas ações constitucionais em sede de controle de constitucionalidade concentrado. E, ao fim , se analisará criticamente as finalidade da audiência pública na perspectiva democrática indicando-se, assim, os limites da capacidade institucional deste instrumento. O presente estudo foi realizado de forma empírica e se baseia nas discussões acerca da formação da vontade política presentes no conceito de democracia, e na leitura das ações constitucionais em que se realizaram as audiências públicas no STF até 2016.
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