A QUESTÃO DA UNIDADE NAS RELAÇÕES ENTRE O JURÍDICO E O POLÍTICO: DO REFORMISMO DO ESTADO SOCIAL À RENOVAÇÃO DA TEORIA DO ESTADO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v7i3.686

Palavras-chave:

Teoria do Estado, unidade estatal, Estado social, reformismo.

Resumo

A compreensão das relações entre o jurídico e o político no funcionamento do Estado e das instituições é a contribuição mais importante que pode ser proporcionada por estudos contemporâneos em Teoria do Estado (BUCCI e GASPARDO, 2018). Essa compreensão pode ser muito aprofundada a partir do exame do tema da unidade estatal. O Estado moderno que se forma com o direito liberal a partir das revoluções burguesas é corolário de um processo de racionalização e unificação. A unidade é um conceito chave que sintetiza esse processo, comportando uma releitura contemporânea. O Estado liberal se consagrou como Estado neutro, com aspiração à universalidade e distanciado de carga política específica. A versão crítica que antagoniza essa concepção, em geral abrigada na tradição marxista, acentua o aspecto político, colocando em questão não apenas a neutralidade do Estado e seu direito, mas até mesmo a possibilidade do Estado, nas leituras mais radicais. A despeito das duas concepções, a maior expressão do fenômeno estatal, o Estado social do século XX, é fruto de práticas reformistas (ditas progressistas no New Deal americano, ou socialdemocratas, em sentido amplo, no welfare state europeu), que não contaram com uma teorização sistemática sobre o Estado. No momento de reconstrução pós-pandemia e pós-período autoritário, a demanda por um papel ampliado do Estado carece dessa teorização. O papel dela é orientar uma leitura sistemática das práticas reformistas das várias experiências de Estado social – incluindo os países retardatários do desenvolvimento –, extraindo delas sentidos de unidade jurídica e política que podem dar suporte à busca de coesão social.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ACCETTI, Carlo I. What is Christian Democracy? Politics, Religion and Ideology. Great Britain: Cambridge University Press, 2019.

BERCOVICI, Gilberto. A Constituição dirigente e a crise da Teoria da Constituição. In Teoria da Constituição. Estudos sobre o lugar da política no Direito Constitucional. Cláudio Pereira de Souza Neto, Gilberto Bercovici, José Filomento de Moraes Filho e Martonio Mont’Alverne Barreto Lima (organizadores), 2003, p. 75-150.

BERCOVICI, Gilberto. Constituição e estado de exceção permanente. Atualidade de Weimar. Rio de Janeiro: Azougue Editorial, 2004.

BERCOVICI, Gilberto. Hans Kelsen e a Teoria da Constituição. Revista Direito e Desenvolvimento da Unicatólica, vol. 1. 1, 2018.

BERCOVICI, Gilberto. Introdução. In Cem anos da Constituição de Weimar (1919-2019). Gilberto Bercovici (coordenador). São Paulo: Quartier Latin, 2019, p. 15-20.

BOURDIEU, Pierre. Sobre o Estado. Tradução de Rosa Freire D’Aguiar. São Paulo: Companhia das Letras, 2014.

BRANDÃO, Gildo Marçal. Hegel: o Estado como realização histórica da liberdade. In Clássicos da política. Francisco Weffort (organizador). vol. 2, 4ª edição, 1993. p. 103-114.

BRUNET, Emiliano Rodrigues; BUCCI, Maria Paula Dallari. Os desafios para a reconstrução do Estado social no Brasil pós pandemia: aprendizados a partir das políticas públicas e capacidades estatais. Direito Público, [S.l.], v. 18, n. 98, jul. 2021.

BUCCI, Maria Paula Dallari. A Teoria do Estado entre o jurídico e o político. In Teoria do Estado: sentidos contemporâneos. Maria Paula Dallari Bucci e Murilo Gaspardo (orgs.). São Paulo: Saraiva, 2018, p. 27-73.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Método e aplicações da abordagem Direito e Políticas Públicas. Revista Estudos Institucionais, vol. 5, n. 3, 2019, p. 791-832.

BUCCI, Maria Paula Dallari. A (re)construção do Estado social no Brasil: políticas públicas e reformas. Interesse Nacional, ano 13, n. 50, jul-set. 2020, (http://interessenacional.com.br/2020/06/30/a-reconstrucao-do-estado-social-brasileiro-politicas-publicas-e-reformas/)

BUCCI, Maria Paula Dallari, e GASPARDO, Murilo. Teoria do Estado: sentidos contemporâneos. São Paulo: Saraiva, 2018.

CANOTILHO, J.J. Gomes. Estado pós-moderno e Constituição sem sujeito. In “Brancosos” e interconstitucionalidade. Itinerário dos discursos sobre a historicidade constitucional. 2a edição. Coimbra: Almedina, 2008 (a), pp. 131-162.

CANOTILHO, J.J. Gomes. Precisará a teoria da Constituição europeia de uma Teoria do Estado? In “Brancosos” e interconstitucionalidade. Itinerário dos discursos sobre a historicidade constitucional. 2a edição. Coimbra: Almedina, 2008 (b), pp. 226-244.

CATTONI, Marcelo. Contribuições para uma teoria da Constituição. Belo Horizonte: Arraes, 2017.

CLUNE, William H. A Political Model of Implementation and Implications of the Model for Public Policy, Research, and the Changing Roles of Law and Lawyers. Iowa Law Review, v. 69, 1983, p. 47-125.

CLUNE, William H. Um modelo político de implementação para as políticas públicas: os papéis do direito e dos juristas. Tradução de Gabriela Azevedo Campos Sales, Bruno de Almeida Passadore, Elisa Martinez Giannella, Kadra Regina Zeratin Rizzi. Revista Brasileira de Políticas Públicas, vol. 11, n. 11, abril 2021, p. 20-82.

CONSEIL D’ÉTAT. Où va l’État? Un cycle de conférences du Conseil d’État. Tomes 1 et 2. Paris: La documentation française, 2015.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 33ª edição. São Paulo: Saraiva, 2016.

DRAIBE, Sônia. Estado de bem-estar, desenvolvimento econômico e cidadania: algumas lições da literatura contemporânea, In Políticas públicas no Brasil. Gilberto Hochman, Marta Arretche e Eduardo Marques (orgs.) Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2007, pp. 27-64.

DRAIBE, Sônia; RIESGO, Manuel. Estados de bem-estar social e estratégias de desenvolvimento na América Latina. Um novo desenvolvimentismo em gestação? Sociologias (Dossiê), Porto Alegre, a. 13, n. 27, maio/ago. 2011, p. 220-254.

ESPING-ANDERSEN, Gosta. As três economias políticas do welfare state. Tradução de Dinah de Abreu Azevedo. Lua Nova, São Paulo, n. 24, set. 1991, p. 85-116.

FERRAZ Jr. Tércio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 10a ed. São Paulo: Atlas, 2018.

FRÖLICH, Paul. Rosa Luxemburgo: pensamento e ação. Tradução de Nélio Schneider e Érica Ziegler. São Paulo: Boitempo; Iskra, 2019.

HART, Herbert L.A. O conceito de direito. 2ª edição. Tradução de A. Ribeiro Mendes. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1994.

HELLER, Herman. Teoria do Estado. Tradução de Lycurgo Gomes da Motta. São Paulo: Editora Mestre Jou, 1968.

HEMERIJCK, Anton. The uses of social investment. United Kingdom: Oxford University Press, 2017.

HERRERA, Carlos Miguel. Constituição e socialdemocracia em Weimar: por uma periodização. In Cem anos da Constituição de Weimar (1919-2019). Gilberto Bercovici (coordenador). São Paulo: Quartier Latin, 2019, p. 205-242.

HOBBES, Thomas. Leviatã. Tradução de João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. São Paulo: Nova Cultural, [1651], 1997.

JELLINEK, Georg. Teoria General del Estado. Tradução de Fernando de los Ríos. Buenos Aires: IB de F (reimpressão da edição Albatros), [1905], 2005.

KELSEN, Hans. A democracia. Tradução de Ivone Castilho Benedetti, Jefferson Luiz Camargo, Marcelo Brandão Cipolla e Vera Barkow. de São Paulo: Martins Fontes, 2000. (1a ed. 1920-21; 2a ed. 1929)

KERSTENETZKY, Célia. Lessa; GUEDES, G. P. O Welfare State resiste? Desenvolvimentos recentes do estado social nos países da OCDE. Ciência & Saúde Coletiva, v. 23, n. 7, 2018, p. 2095-2106.

LIPJHART, Arendt. Modelos de democracia: desempenho e padrões de governo em 36 países. Tradução Vera Caputo. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2019.

MASCARO, Alysson Leandro. Estado e forma política. São Paulo: Boitempo, 2013.

MICELI, Sérgio. Materialismo do simbólico. In Sobre o Estado. Pierre Bourdieu. São Paulo: Companhia das Letras, 2014.

OFFE, Claus. A democracia partidária competitiva e o welfare stata keynesiano: fatores de estabilidade e desorganização. Dados- Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, vol. 26, n. 1, 1983, p. 29-51.

POLANYI, Karl. A grande transformação. Tradução de Fanny Wrobel, 2ª edição. Rio de Janeiro: Elsevier, 2000.

ROSANVALLON, Pierre. A crise do Estado-providência. Tradução João Pimentel de Ulhôa. Goiânia: Editora UFG/Brasília: Editora Unb, 1997.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. Tradução de Lourdes Santos Machado. São Paulo: Nova Cultural, [1762], 1997.

SARLET, Ingo Wolfgang; GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. História constitucional da Alemanha. Da Constituição da Igreja de São Paulo à Lei Fundamental. Porto Alegre: Editora Fundação Fênix, 2021.

STOLLEIS, Michael. O Direito Público na Alemanha. Uma introdução a sua história do século XVI ao XXI. Tradução Gercélia Batista de Oliveira Mendes. São Paulo: Saraiva, 2018.

UNGER, Roberto Mangabeira. O movimento de estudos críticos do direito: outro tempo, tarefa maior. Tradução de Lucas Fucci Amato. Belo Horizonte (MG): Letramento: Casa do Direito, 2017, p. 11-94.

Documentos históricos

Versões traduzidas do Bill of Rights, 1689, da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, e da Constituição dos EUA foram consultadas na Biblioteca Virtual de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo (USP) (https://bit.ly/3mUF2UU).

Vídeos

KERSTENETZKY, Celia Lessa. Federalismo e Estado social: o que aprendemos com as políticas públicas. 3° Webinário da série Estado social, políticas públicas e a Covid-19. Grupo de Pesquisa Estado, Direito e Políticas Públicas, Universidade de São Paulo-USP. 22/05/2020 (https://youtu.be/xdGRUYUfavg)

Downloads

Publicado

2021-12-31

Como Citar

Bucci, M. P. D. (2021). A QUESTÃO DA UNIDADE NAS RELAÇÕES ENTRE O JURÍDICO E O POLÍTICO: DO REFORMISMO DO ESTADO SOCIAL À RENOVAÇÃO DA TEORIA DO ESTADO. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 7(3), 908–933. https://doi.org/10.21783/rei.v7i3.686

Edição

Seção

Dossiê