A TEORIA DAS CAPACIDADES INSTITUCIONAIS NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
ANÁLISE CRÍTICA DE SEUS USOS E DOS PROBLEMAS DAÍ RESULTANTES
DOI :
https://doi.org/10.21783/rei.v11i1.813Mots-clés :
Capacidade Institucional, Deferência, Discricionariedade Administrativa, Poder Judiciário, Direitos FundamentaisRésumé
No contexto de uma democracia onde os cidadãos formam sua base e para tanto devem ter seus direitos fundamentais garantidos pelo Estado vivemos um momento em que a violação desses direitos pelo Estado teve como consequência o intenso crescimento da judicialização dessas questões, tanto pelo viés individual como pelo coletivo. Neste cenário de acionamento massivo do Poder Judiciário, a teoria das capacidades institucionais, difundida por Sunstein e Vermeule, vem sendo utilizada na atualidade como argumento para afastar a intervenção judicial do controle dos atos da Administração Pública, articulando-se tal teoria aos já conhecidos argumentos da separação de poderes, da deferência e do poder discricionário da Administração Pública, bem como utilizando-se a teoria como sinônimo de feixe institucional de competências. O presente estudo, através de uma revisão bibliográfica e jurisprudencial, apresenta os elementos dessa teoria, sua distinção do princípio da separação de poderes e do poder discricionário da Administração e apresenta uma análise crítica do uso da teoria das capacidades institucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
Téléchargements
Références
AFFONSO, F. M. Acesso à Justiça Administrativa e Ombudsman: Cidadão emancipado e efetividade do controle das instituições. RJ: Editora EDS, 2021.
ALVISI, E. Princípios Gerais da Jurisdição Administrativa nos Tribunais do Império. Revista de Direito da Associação dos Procuradores do Novo Estado do Rio de Janeiro, v. XX, p. 77-95, 2009.
ANDRADE, J. C. V. de. Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. Coimbra: Almedina, 1987.
ARGUELHES, D; LEAL, F. O argumento das “capacidades institucionais” entre a banalidade, a redundância e o absurdo. Revista Direito, Estado e Sociedade, n. 38, jan.-jun. 2011, pp. 6-50. Disponível em: https://revistades.jur.puc-rio.br/index.php/revistades/article/view/184/166. Acesso em 16 mar. 2022.
____________. Dois problemas de operacionalização do argumento de “Capacidades Institucionais”. Revista de Estudos Institucionais, vol. 2, nº 1, 2016, pp. 192-213. Disponível em: https://www.estudosinstitucionais.com/REI/article/view/40/49. Acesso em 16 mar. 2022.
BOBBIO, N. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Plenário. Recurso Extraordinário 657.718. Redator para o acórdão Min. Luis Roberto Barroso. Data do Julgamento 22 mai 2019.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Primeira Turma. Agravo Regimental em Mandado de Segurança 36.869. Relator Min. Luiz Fux. Data do Julgamento 22 mai 2020.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Primeira Turma. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 1.083.955. Relator Min. Luiz Fux. Data do Julgamento 28 mai 2019.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Primeira Turma. Agravo Regimental em Mandado de Segurança 36.253. Relator Min. Luiz Fux. Data do Julgamento 11 mai 2020.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Plenário. Ação Declaratória de Constitucionalidade 42 DF. Relator Min. Luiz Fux. Data do Julgamento 28 fev 2018.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Plenário. Agravo Regimental na Suspensão de Liminar 1.456 SP. Relator Min. Luiz Fux. Data do Julgamento 04 out 2021.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Plenário. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 4757. Relatora Min. Rosa Weber. Data do Julgamento 13 dez 2022.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Plenário. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 983. Relator Min. Nunes Marques. Data do Julgamento 03 jul 2023.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Plenário. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 Relator Min. Marco Aurélio. Redator do acórdão: Min. Luís Roberto Barroso. Data do Julgamento 04 out 2023.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Plenário. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 Relator Min. Marco Aurélio. Redator do acórdão Min. Luís Roberto Barroso. Julgamento: 04 out 2023.
CANOTILHO, J. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 3ª Ed., Livraria Almedina: Coimbra, 1999.
CARVALHO FILHO, J. A Discricionariedade: Análise de seu Delineamento Jurídico. In: GARCIA, E. Discricionariedade Administrativa. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2013.
FONTE, F. Políticas públicas e direitos fundamentais: elementos de fundamentação do controle jurisdicional de políticas públicas no estado democrático de direito. São Paulo: Saraiva, 2015.
HESSE, K. A Força Normativa da Constituição. (Trad. Gilmar Ferreira Mendes). Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editora, 1991.
OTERO, P. Instituições políticas e constitucionais. Volume I. Edições Almedina: Coimbra, 2ª ed., 2007.
SANTOS, B. de S. Os Tribunais nas Sociedades Contemporâneas. Porto: Edições Afrontamento, 1996.
SUNSTEIN, C.; VERMEULE, A. Interpretation and Institutions. 101 Michigan Law Review, 885, 2003.
TATE, C. N. e VALLINDER, T. The Global Expansion of Judicial Power. New York and London: New York University Press, 1995.
VERMEULE, A. Judging Under Uncertainty: An Institutional Theory of Legal Interpretation. Cambridge: Harvard Univ. Press, 2006.
VIEIRA, S. T. S. Ética e moralidade discursiva como limite da hiperdiscricionariedade na Administração Pública. Revista de Direito TJRJ, v. 109, p. 13-36, 2017.
Téléchargements
Publiée
Comment citer
Numéro
Rubrique
Licence
(c) Tous droits réservés Rogério Pacheco Alves, Michelle Bruno Ribeiro 2025
Ce travail est disponible sous licence Creative Commons Attribution - Pas d’Utilisation Commerciale 4.0 International.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online após a publicação na revista.