O PROCESSO CIVIL PRAGMÁTICO E O CONSTITUCIONALISMO DIALÓGICO: PRESSUPOSTOS PARA UMA DISCUSSÃO SOBRE ATIVISMO JUDICIAL
DOI :
https://doi.org/10.21783/rei.v3i1.126Mots-clés :
Teoria Constitucional, Novo Código de Processo Civil Brasileiro, Pragmatismo JurídicoRésumé
O presente artigo propõe o estudo do Processo Civil Pragmático dentro da realidade apresentada pelo Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Desta forma, busca estudar o tema do direito processual em cotejo com a escola filosófica conhecida como Pragmatismo Jurídico, lidando com as consequências desta aproximação conceitual. Para tanto, realiza um estudo introdutório sobre o Pragmatismo Filosófico, em uma abordagem preliminar, evidenciando aspectos elementares desta escola filosófica, e sobre o Pragmatismo Jurídico, tratando de temas relacionados a esta outra escola eminentemente jurídica, como a análise econômica do Direito e o ativismo jurídico, especialmente com base na obra de Richard A. Posner. Depois disso, passa a analisar, propriamente, as repercussões do Pragmatismo Jurídico na Esfera Processual, especificamente focalizando a função dos precedentes neste novo paradigma. Há também explanação acerca do amicus curiae enquanto fenômeno associado ao empirismo típico da escola pragmática. Em seguida trata do processo civil pragmático em face do constitucionalismo dialógico. Neste ponto, o artigo conclui pelo avanço do pragmatismo jurídico no Direito Processual Civil brasileiro, e tece considerações sobre seus impactos e possibilidades, particularmente associados à construção de uma cultura de diálogo no processo de tomada de decisões, baseada, por exemplo, na obra de Richard Rorty, o que associa as considerações finais deste trabalho ao referencial teórico do constitucionalismo dialógico.Téléchargements
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