DECISÕES ESTRUTURANTES NA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL BRASILEIRA: CRITÉRIOS PROCESSUAIS DA TUTELA JURISDICIONAL DE DIREITOS PRESTACIONAIS
DOI :
https://doi.org/10.21783/rei.v4i1.247Mots-clés :
Jurisdição constitucional, Direitos prestacionais, Constitucionalismo social, Processo constitucional comparado.Résumé
Este estudo se insere na temática acerca da tutela jurisdicional de direitos prestacionais. Trata-se de objeto já amplamente estudado pela doutrina desde a promulgação da Constituição de 1988. Identificou-se que o esforço doutrinário sobre o tema se deu especialmente a partir da proposição de critérios materiais da tutela jurisdicional de direitos prestacionais, por meio da qual se pretendeu estabelecer sobre quais direitos e em que intensidade poderia recair a atuação do Poder Judiciário. Compreende-se que estes critérios materiais são insuficientes para uma efetiva racionalização da atividade jurisdicional neste campo, propondo-se o desvio analítico dos critérios materiais para os critérios de ordem processual. Estes critérios processuais são identificados na adoção de decisões estruturantes pela jurisdição constitucional brasileira como instrumento de tutela jurisdicional de direitos prestacionais. São estruturantes as decisões por meio das quais se busca a reestruturação de determinada organização social ou política pública, com o objetivo de concretizar direitos ou interesses socialmente relevantes. Expõe-se a origem de provimentos de natureza estruturante na jurisdição constitucional norte-americana e sua ressignificação pelo constitucionalismo social. Por fim, são apresentados os parâmetros, possibilidades e fundamentos legais das decisões estruturantes, a fim de tornar possível sua operacionalização na jurisdição constitucional brasileira.
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