LIMITES DO CONSEQUENCIALISMO NO DIREITO: dos dilemas Trolley ao coronavírus

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v6i3.569

Palavras-chave:

consequencialismo, filosofia moral, teoria da decisão, pandemia

Resumo

Nestes tempos de crise provocada pelo Coronavírus, tem se popularizado a ideia de que o direito deve ceder a argumentos consequencialistas. Neste breve ensaio, pretendo levantar questionamentos sobre esse consequencialismo jurídico, mostrando seus problemas, frequentemente negligenciados por seus defensores. Critico a importação de discussões puras de filosofia moral para o direito, como a disputa entre utilitarismo e deontologia ilustrada pelos dilemas trolley. Os raciocínios jurídicos operam sob outra lógica, de concretizar direitos já existentes. Demonstro como uma criteriologia jurídica, apesar de ter sido constituída sob elementos de moralidade política, não se confunde com juízos morais para a solução de casos. Para tanto, ofereço uma série de exemplos que mostram o caráter distinto que uma teoria da decisão assume no direito. Por fim, analiso dois casos judiciais extremos no enfrentamento da pandemia, em que se decidiu de modo consequencialista ou formalista, e defendo uma terceira via, na linha de Ronald Dworkin: as decisões por princípio.

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Biografia do Autor

Lenio Luiz Streck, Universidade do Vale do Rio dos Sino

Doutor em Direito (UFSC). Pós-Doutor em Direito (FDUL). Professor titular da Unisinos – RS e Unesa – RJ. Procurador de justiça aposentado do RS. Advogado e parecerista

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Publicado

2020-12-30

Como Citar

Streck, L. L. (2020). LIMITES DO CONSEQUENCIALISMO NO DIREITO: dos dilemas Trolley ao coronavírus. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 6(3), 924–934. https://doi.org/10.21783/rei.v6i3.569

Edição

Seção

Dossiê especial