FEDERALISMO COOPERATIVO OPERACIONALIZADO

UMA ARQUITETURA INSTITUCIONAL PARA COORDENAÇÃO ESTRUTURADA POR DADOS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v12i1.993

Palavras-chave:

Federalismo cooperativo, Autonomia federativa, Simetria, Controle de constitucionalidade

Resumo

Este artigo exploratório diagnostica um trilema irredutível no federalismo cooperativo da Constituição de 1988: autonomia, simetria e coerência não podem ser simultaneamente maximizados. Revela que o Supremo Tribunal Federal opera uma bifurcação implícita nas decisões sobre inovações subnacionais, alternando entre uma abertura procedimental e uma rigidez formal sem critérios explícitos. Propõe operacionalizar essa bifurcação através de três camadas complementares: padrões de justificação estruturados (legitimidade, proporcionalidade, transparência) apoiados por infraestrutura de monitoramento contínuo em dados, oferecendo base comparativa objetiva; proteção permanente de direitos fundamentais através de detecção proativa quando inovações comprometem direitos fundamentais; e arenas descentralizadas de coordenação negociada (CONSAD reformado, câmara de inovação federativa, comissão de direitos fundamentais) operando antes da litigância. A mudança epistemológica central é que infraestrutura de dados permite separar desacordos de valores legítimos de problemas de assimetria informativa, permitindo que conflitos federativos ocorram com legitimidade aumentada. Propõe reposicionar o STF para controle de segunda ordem: julga prioritariamente a qualidade procedimental das decisões subnacionais, julgando o conteúdo subsidiariamente quando os processos forem lacunosos. O artigo reconhece que a operacionalização permanece incompleta e estrutura uma agenda colaborativa de pesquisa em cinco eixos: consolidação jurisprudencial; operacionalização da bifurcação com indicadores técnicos; avaliação empírica de inovações institucionais; desenho das arenas; e desenvolvimento do sistema de monitoramento. E oferece uma mudança de método, do federalismo como disputa jurídica para política informada e estruturada em coordenação antes do conflito.

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Biografia do Autor

Carlos Alberto Pereira das Neves Bolonha, UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro

Professor da Faculdade Nacional de Direito – FND e da Pós-Graduação em Direito da UFRJ – PPGD/UFRJ.  Vice-Diretor da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ. Pesquisador Produtividade 2 do CNPq. Direciona a sua pesquisa para as áreas de Teoria Constitucional e de Teoria das Instituições. Coordenador do Laboratório de Estudos Institucionais – LETACI/PPGD/UFRJ, com o apoio do CNPq, da CAPES e da FAPERJ. Avaliador do INEP/MEC.

Daniel de Souza Lucas, UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Doutorando pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade do Estado do Rio de Janeiro na linha de pesquisa em Direito Público. Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do Rio de Janeiro na linha de pesquisa em Teoria da Decisão.

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Publicado

2026-01-03

Como Citar

Bolonha, C. A. P. das N., & Lucas, D. de S. (2026). FEDERALISMO COOPERATIVO OPERACIONALIZADO: UMA ARQUITETURA INSTITUCIONAL PARA COORDENAÇÃO ESTRUTURADA POR DADOS. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 12(1), 218–256. https://doi.org/10.21783/rei.v12i1.993

Edição

Seção

Artigos