REGULAÇÃO CONSENSUAL: A EXPERIÊNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS DE INFRAESTRUTURA COM TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

Autores/as

  • Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Fundação Getúlio Vargas (Rio de Janeiro)
  • Guilherme de Jesus France Fundação Getulio Vargas (FGV-Rio)
  • Mariana Tavares de Carvalho Vianna Fundação Getulio Vargas (FGV-Rio) e Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v3i1.153

Palabras clave:

Agências Reguladoras, Termos de Ajustamento de Conduta, CADE, Multas Administrativas

Resumen

O processo sancionador no âmbito da regulação econômica vem sofrendo influxo de uma perspectiva mais instrumental, focada na eficiência e aberta às influências do consensualismo. Uma das consequências dessas transformações é a proliferação do instituto conhecido como Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) em entidades públicas responsáveis pela regulação de diversos aspectos da economia. O presente artigo pretende analisar o emprego de TACs por agências reguladoras na área de infraestrutura, com objetivo de compreender os obstáculos e potenciais caminhos de aprimoramento. Nesse sentido, a experiência do CADE representa um exemplo bem-sucedido do emprego de TCCs para combater práticas anticoncorrenciais, o qual poderá servir de benchmark para a evolução do uso daquele instrumento nas agências reguladoras.

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Biografía del autor/a

Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, Fundação Getúlio Vargas (Rio de Janeiro)

Professor da FGV Direito Rio, Mestre e Doutor em Direito da Cidade pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e LLM em Direito da Concorrência e Regulação de Mercados pela New York University.

Guilherme de Jesus France, Fundação Getulio Vargas (FGV-Rio)

Pesquisador do Centro de Justiça e Sociedade da FGV Direito Rio, Mestre em Direito Internacional pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Mariana Tavares de Carvalho Vianna, Fundação Getulio Vargas (FGV-Rio) e Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Pesquisadora do Centro de Pesquisa em Direito e Economia da FGV Direito Rio, Mestranda em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Citas

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Publicado

2017-08-20

Cómo citar

Ragazzo, C. E. J., France, G. de J., & Vianna, M. T. de C. (2017). REGULAÇÃO CONSENSUAL: A EXPERIÊNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS DE INFRAESTRUTURA COM TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 3(1), 89–122. https://doi.org/10.21783/rei.v3i1.153

Número

Sección

Dossiê